Friday, June 18, 2004

ESTATUTOS APASC

ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA

(Registrado no Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas/Fpolis sob N. 009883d, fls 295, Livro A-45, em 31-03-2004)

CAPITULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA, também designada pela sigla APASC, constituída nos termos da Lei n. 9.790/99, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede à rua Duarte Schütel, 201, apto 801, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e foro na mesma cidade.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA - APASC tem por finalidade:
I - congregar as pessoas portadoras da Doença de Parkinson, e pessoas interessadas em propiciar-lhes apoio e assistência;
II – coletar e divulgar informações sobre pesquisas terapêuticas, bem como os métodos e meios materiais para melhorar a qualidade de vida;
III - divulgar e informar a opinião pública e os meios de comunicação sobre a Doença de Parkinson e seus sintomas;
IV - colaborar e manter contatos com órgãos públicos e privados dedicados à saúde pública, com vistas a defender os interesses de seus associados;
Parágrafo Único - ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA – APASC não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social. (Lei n. 9.790/99, parágrafo único do artigo primeiro).
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA – APASC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, preservando sua independência com relação aos poderes corporativos ou partidários. (Lei n. 9.790/99, inciso primeiro do artigo quarto).
Parágrafo Único – Para cumprir seus objetivos a APASC atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei n. 9.790/99, parágrafo único do artigo terceiro).
Art. 4º - A APASC poderá adotar um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 5° - A APASC é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos em 3 (três) categorias, a saber:
I – Fundadores: - aqueles que assinarem a ata de constituição da APASC;
II - Efetivos: - os que forem admitidos posteriormente à fundação, nessa qualidade;
III - Beneméritos: - aqueles que prestarem à Associação serviços relevantes.
Parágrafo Único - A admissão e exclusão dos sócios é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 6º – São direitos dos sócios fundadores e efetivos :
I – Votar e ser votado para cargos eletivos;
II – Tomar parte nas Assembléias Gerais.
Artigo 7º - São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
I – Cumprir as disposições Estatutárias e regimentais;
II – Acatar as decisões da Diretoria.
III - Comparecer às Assembléias Gerais;
Art. 8º - Os sócios não respondem pelos encargos da APASC, nem mesmo subsidiariamente.
CAPITULO III - DA ADMINISTRACÃO
Art. 9º- São órgãos de administração da APASC:
I – Assembléia-Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Científico.
Art. 10º - A Assembléia-Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 31;
III – Decidir sobre a extinção da APASC, nos termos do art.
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - Aprovar o Regimento Interno.
Art. 12º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Discutir e aprovar as contas e o balanço anual;
III – Aprovar a proposta de programação anual da APASC, submetida pela Diretoria.
Parágrafo Único — O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pela Diretoria;
II - Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos, tomados conjuntamente.
Art. 14º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, que será afixado na sede social, e por carta registrada, endereçada aos sócios ou publicações em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com metade dos sócios e, em segunda, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
Parágrafo Segundo - As deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos para:
I - Alienar, hipotecar e dar em caução ou permuta bens da sociedade;
II - Extinção da entidade e nomeação de liquidante;
III - Recebimento de doações em encargo oneroso;
Parágrafo Terceiro - Nos demais casos as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Art. 15º - A Diretoria, constituída será composta pelo Presidente, Vice-Presidente; Diretor Administrativo; Vice- Diretor Administrativo; Vice-Diretor Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - As atividades dos diretores serão inteiramente gratuitas, vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Segundo - O mandato da Diretoria será de 2 (dois anos), permitidas até 2 reeleições sucessivas da totalidade ou de qualquer um de seus membros.
Art. 16º - Compete à Diretoria:
I - Administrar a ASSOCIAÇÃO;
II - Cumprir e fazer cumprir rigorosamente os Estatutos, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
IV - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
V - Nomear comissões especiais e permanentes, convocando sócios para integrá-las, de acordo com o Regimento Interno;
VI - Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais;
VII - Propor as contribuições a serem cobradas dos sócios efetivos;
VIII - Receber doações com encargo oneroso, desde que previamente aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 17º- Compete ao Presidente:
1- Representar a entidade ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e o Regimento Interno;
III - Presidir as Assembléias Gerais;
IV - Supervisionar os trabalhos da entidade;
V- Executar os planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
VI - Juntamente com o Tesoureiro:
a) autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las por meio de cheque ou ordem de pagamento;
b) adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
c) celebrar contratos de interesse da entidade;
d) alienar, hipotecar e dar em caução ou permutar bens da entidade.
Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou faltas ou por delegação de poderes.
Art. 19º - Compete ao Diretor Administrativo:
I - Gerir os serviços administrativos;
II - Ter sob sua guarda os livros e arquivos da Entidade;
III - Secretariar as sessões das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria e redigir as respectivas atas;
IV - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

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