Tuesday, February 26, 2008

ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA

ESTATUTO SOCIAL


(Proposta de Reforma do Estatuto Social da APASC, aprovada pela Diretoria em 13 de fevereiro de 2008, para ser submetida à Assembléia Geral convocada para esse fim a ser realizada em 4-03-2008. A redação final da proposta esteve a cargo do Diretor Financeiro da APASC, Walmor Kath)

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA, também designada pela sigla APASC, fundada em 31 de março de 2004, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, cujo prazo de duração é indeterminado, com área de atuação no município de Florianópolis e municípios conurbados.
Art. 2° - A APASC tem por finalidade:
I – congregar as pessoas portadoras da Doença de Parkinson (PcP) e pessoas interessadas em propiciar-lhes apoio e assistência;
II – desenvolver e apoiar ações, coletar e divulgar informações sobre pesquisas terapêuticas, bem como os métodos e meios materiais para melhorar a qualidade de vida dos portadores, bem como de seus familiares e cuidadores;
III – divulgar e informar a opinião pública e os meios de comunicação sobre a Doença de Parkinson e seus sintomas;
IV – colaborar e manter contatos com órgãos públicos e privados dedicados à saúde, com vistas a defender os interesses de seus associados.
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a APASC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, preservando sua independência com relação aos poderes corporativos ou partidários, princípios aos quais também estarão sujeitos os associados nas reuniões oficiais da entidade.
§ 1º – A APASC não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, os quais aplicará integralmente na consecução de seu objetivo social.
§ 2º – Para cumprir seus objetivos a APASC atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, financeiros, incorporação do trabalho voluntário ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.


CAPÍTULO II


DOS ASSOCIADOS

Art. 4° - A APASC é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em 4 (quatro) categorias, a saber:
I – Fundadores – aqueles que assinaram a ata da Assembléia Geral de constituição da APASC;
II – Efetivos – os que forem admitidos posteriormente à fundação, nessa qualidade;
III – Beneméritos – aqueles que prestarem à Associação serviços relevantes;
IV – Contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas que queiram colaborar com a APASC.
Parágrafo único – A admissão de associados far-se-á por indicação de associado fundador ou efetivo, aprovado pela Diretoria, e a exclusão dar-se-á por descumprimento deste Estatuto, por decisão da Assembléia Geral, assegurando ao associado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 5° - São direitos dos associados fundadores e efetivos:
I – votar e ser votado para cargos eletivos;
II – participar das Assembléias Gerais, podendo discutir assuntos em pauta e propor assuntos para discussão;
III – pleitear seu desligamento mediante requerimento encaminhado à Diretoria.
Art. 6° - São deveres dos associados fundadores e efetivos:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – comparecer às Assembléias Gerais;
IV – contribuir pecuniariamente de acordo com o disposto no art. 34.
Art. 7° - Os associados não responderão pelos encargos da APASC, nem mesmo subsidiariamente.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8° - São órgãos da APASC:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Científico.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º - A Assembléia Geral, órgão soberano da estrutura organizacional da Associação, é a reunião dos associados fundadores e efetivos em dia com suas obrigações estatutárias, convocada e instalada na forma prevista neste estatuto, podendo ser ordinária ou extraordinária.
Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – alterar o estatuto;
III – decidir sobre a extinção, incorporação, fusão ou transformação da entidade;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar a prestação de contas da Diretoria;
VI – aprovar planos de ação da Diretoria.
Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – no 1° trimestre de cada ano para:
a) - aprovar a prestação de contas da Diretoria relativa ao exercício anterior;
b) – deliberar sobre o planejamento anual da Diretoria;
II – de 2 (dois) em 2 (dois) anos para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal em data anterior à expiração dos respectivos mandatos.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação:

I – da Diretoria;
II – do Conselho Fiscal;
III – de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 13 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital, que será afixado na sede social e por carta registrada, endereçada aos associados, ou publicação no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 14 – A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressamente constantes do Edital de Convocação.
Art. 15 – As deliberações da Assembléia Geral serão adotadas por maioria simples de votos dos presentes.
§ 1º - Exigir-se-á maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes para deliberar sobre matéria do inciso IV do art. 10.
§ 2° - A aprovação de alterações no Estatuto da APASC (art. 10, inciso II) dependerá do voto favorável de ¼ (um quarto) dos associados fundadores e efetivos em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 3° - A extinção, incorporação, fusão ou transformação da entidade (art. 10, inciso III) dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 4° - A destituição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal (art. 10, inciso I) dar-se-á pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros fundadores e efetivos presentes à Assembléia.
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Art. 16 – As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente da APASC, pelo seu substituto legal ou pelo associado mais idoso com direito a voto, nessa seqüência.
§ 1° - Uma vez instalada, a Assembléia Geral escolherá por votação ou aclamação o seu presidente, o qual, já investido, designará entre os presentes o associado para secretariar os trabalhos.
§ 2° - O presidente da Assembléia Geral, quando investido nessa função, não poderá discutir qualquer assunto nem participar das votações, com exceção do voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 17 – As Assembléias Gerais serão registradas em livro de Atas próprio e deverão ser assinadas por todos os associados presentes.
Parágrafo único – As assinaturas previstas no “caput” poderão ser apostas em folhas em separado, visadas pelo presidente e pelo secretário da Assembléia Geral, que assinarão, obrigatoriamente, também ao final da Ata transcrita no livro próprio.
Art. 18 – A Assembléia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença de metade dos associados com direito a voto.
Parágrafo único – Ocorrendo a falta de quorum previsto neste artigo a Assembléia Geral poderá ser instalada:
I – em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
II – em terceira e última convocação, 15 (quinze) minutos após a segunda, com a presença de qualquer número dos associados com direito a voto.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 19 – A Diretoria será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo;
IV – Diretor Financeiro;
V - Diretor Social e de Eventos;
VI – 3 (três) suplentes de Diretoria.
§ 1° – As atividades dos seus membros serão inteiramente gratuitas; vedada a distribuição de lucros, bonificações, pró-labore, honorário ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto.
§ 2° – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária com mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reeleições.
§ 3° - Todos os membros da Diretoria deverão ser associados fundadores ou efetivos.
§ 4° - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela maioria de seus integrantes ou pelo Conselho Fiscal.
§ 5° - Caberá ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 6° - O resumo dos trabalhos de cada reunião da Diretoria será registrado em ata, lavrada em livro próprio, redigida pelo Diretor Administrativo e assinada por todos os membros presentes.
Art. 20 – Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, caberá à Diretoria a administração e a representação da APASC e, especificamente:
I – Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
II – Apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades e a prestação de contas anual;
III – Constituir comissões e assessorias especiais quando necessário;
IV – Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais;
V – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária proposta de planejamento anual.
Art. 21 - Compete ao Presidente:
I – Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – Convocar Assembléia Geral e reuniões extraordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – Supervisionar os trabalhos da entidade e tomar providências em relação a casos imprevistos e urgentes, submetendo-os à apreciação da Diretoria na primeira reunião subseqüente;
V – Executar os projetos definidos pelo planejamento anual;
VI - Juntamente com o Diretor Financeiro:
a) Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las por meio de cheque ou ordem de pagamento;
b) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
c) Celebrar contratos de interesse da sociedade;
d) Alienar, hipotecar e dar em caução ou permutar bens da entidade.
VII – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir o cargo, definitivamente, em caso de vacância;
II – Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 23 - Compete ao Diretor Administrativo:
I – Organizar e superintender o funcionamento dos serviços administrativos;
II – Ter sob sua guarda a documentação da entidade;
III – Secretariar as reuniões da Diretoria e redigir ou digitar as respectivas atas, transcrevendo-as no livro próprio;
IV – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 24 –Compete ao Diretor Financeiro:
I – Gerir os serviços econômico-financeiros;
II – Arrecadar todas as receitas e efetuar os desembolsos;
III – Movimentar as contas bancárias, assinando cheques, ordens de pagamento e outros documentos juntamente com o Presidente;
IV – Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios de sã administração e ter sob sua guarda os livros e documentos para esse fim necessários;
V – Apresentar, mensalmente, à Diretoria relatório da movimentação financeira relativa ao mês anterior;
VI – Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos, pertencentes à entidade.
Art. 25 – Compete ao Diretor Social e de Eventos:
I – Programar e dirigir as atividades sociais e esportivas;
II – Zelar pela ordem dentro das dependências da APASC, proporcionando ambiente harmônico para os associados;
III – Participar de todos os atos de divulgação das atividades sociais e esportivas.
Art. 26 – No caso de afastamento ou vacância de um ou mais cargos da Diretoria, exceto Presidente e Vice-Presidente, o substituto será escolhido pelo Presidente entre os suplentes eleitos.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 – O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral Ordinária com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria.
§ 1° - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ 2° - Todos os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados efetivos ou fundadores da APASC.
§ 3° - Após a posse, os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão entre si o Presidente e o Secretário do órgão.
§ 4° - Em caso de impedimento de membro efetivo, o Presidente do Conselho convocará um membro suplente obedecendo ao critério de antiguidade como associado da APASC.
§ 5° - As decisões do Conselho Fiscal são eficazes quando tomadas por maioria de votos.
§ 6° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do órgão, pela maioria de seus membros efetivos ou pelo Presidente da entidade.
§ 7º - O resumo dos trabalhos de cada reunião será registrado em ata, lavrada em livro próprio e assinada pelos conselheiros presentes.
Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer prévio sobre relatórios financeiros, balanços e prestações de contas da Diretoria a serem submetidos à Assembléia Geral;
II – Prestar quaisquer informações solicitadas pela Assembléia Geral;
III – Propor à Diretoria a convocação da Assembléia Geral.

SEÇÃO V

DO CONSELHO CIENTÍFICO

Art. 29 – O Conselho Científico terá como objetivo prestar apoio científico para o desempenho das atividades da APASC.
$ 1° - O Conselho Científico será composto por 5 (cinco) membros, todos profissionais de renomado saber, indicados pela Diretoria e nomeados pelo Presidente.
$ 2° - O Conselho por maioria simples de seus membros definirá sua estrutura e seu funcionamento submetendo à Diretoria anualmente seu plano de trabalho.


CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 30 - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal processar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária, dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data do término dos mandatos vigentes.
§ 1° - Serão elegíveis todos os associados que na data da eleição estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 2° - Será considerado eleitor todo associado que na data da eleição atenda ao disposto no parágrafo anterior.
§ 3° - A eleição será convocada pelo Presidente da entidade por edital, que deverá ser tornado público com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização do pleito.
§ 4° - O edital será publicado no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação.
§ 5° - Em caso de empate será considerada eleita a chapa encabeçada pelo associado mais antigo e a posse será dada em até 07 (sete) dias após as eleições.



CAPÍTULO V

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL


Art. 31 - O patrimônio da APASC compõe-se dos bens móveis e imóveis que a entidade possui ou venha a possuir.
§ 1° – Todos os bens e receitas da Associação serão aplicados exclusivamente no país, para a consecução de seus fins sociais.
§ 2° – Em caso de dissolução, extinção, fusão ou incorporação, estando liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do Patrimônio será doada a instituição congênere, sediada neste município, legalmente constituída e em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação extinta.
§ 3° - A incorporação ou alienação de bens patrimoniais de valor superior a 1000 (mil) vezes o valor da contribuição social, mensal, individual de maior freqüência somente poderá ser efetivada após aprovação da Assembléia Geral.
Art. 32 – As receitas da APASC compreendem:
I – Contribuição social estabelecida no art. 34;
II – Doações, auxílios e subvenções efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
III – Valores relativos a eventuais alienações de bens patrimoniais;
IV – Remuneração das aplicações financeiras;
V – Outras receitas oriundas de atividades econômicas.
Art. 33 – As despesas da APASC compreendem:
I – Manutenção e conservação;
II – Comunicação e publicidade;
III – Pessoal efetivo e eventual;
IV - Despesas financeiras;
V – Outras despesas necessárias ao bom funcionamento da entidade.
Art. 34 – A contribuição social será livre e espontânea de acordo com as possibilidades de cada associado.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRASITÓRIAS

Art. 35 - A APASC poderá ser dissolvida por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 36 – A prestação de contas da Diretoria deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 38 – O presente Estatuto, com as alterações introduzidas, será transcrito no livro de atas das Assembléias Gerais da APASC imediatamente após a lavratura da ata da.Assembléia Geral que o aprovar e registrado no cartório competente.
Art. 39 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório.

Friday, June 18, 2004

ESTATUTOS APASC

ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA

(Registrado no Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas/Fpolis sob N. 009883d, fls 295, Livro A-45, em 31-03-2004)

CAPITULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA, também designada pela sigla APASC, constituída nos termos da Lei n. 9.790/99, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede à rua Duarte Schütel, 201, apto 801, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e foro na mesma cidade.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA - APASC tem por finalidade:
I - congregar as pessoas portadoras da Doença de Parkinson, e pessoas interessadas em propiciar-lhes apoio e assistência;
II – coletar e divulgar informações sobre pesquisas terapêuticas, bem como os métodos e meios materiais para melhorar a qualidade de vida;
III - divulgar e informar a opinião pública e os meios de comunicação sobre a Doença de Parkinson e seus sintomas;
IV - colaborar e manter contatos com órgãos públicos e privados dedicados à saúde pública, com vistas a defender os interesses de seus associados;
Parágrafo Único - ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA – APASC não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social. (Lei n. 9.790/99, parágrafo único do artigo primeiro).
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO PARKINSON SANTA CATARINA – APASC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, preservando sua independência com relação aos poderes corporativos ou partidários. (Lei n. 9.790/99, inciso primeiro do artigo quarto).
Parágrafo Único – Para cumprir seus objetivos a APASC atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei n. 9.790/99, parágrafo único do artigo terceiro).
Art. 4º - A APASC poderá adotar um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 5° - A APASC é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos em 3 (três) categorias, a saber:
I – Fundadores: - aqueles que assinarem a ata de constituição da APASC;
II - Efetivos: - os que forem admitidos posteriormente à fundação, nessa qualidade;
III - Beneméritos: - aqueles que prestarem à Associação serviços relevantes.
Parágrafo Único - A admissão e exclusão dos sócios é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 6º – São direitos dos sócios fundadores e efetivos :
I – Votar e ser votado para cargos eletivos;
II – Tomar parte nas Assembléias Gerais.
Artigo 7º - São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
I – Cumprir as disposições Estatutárias e regimentais;
II – Acatar as decisões da Diretoria.
III - Comparecer às Assembléias Gerais;
Art. 8º - Os sócios não respondem pelos encargos da APASC, nem mesmo subsidiariamente.
CAPITULO III - DA ADMINISTRACÃO
Art. 9º- São órgãos de administração da APASC:
I – Assembléia-Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Científico.
Art. 10º - A Assembléia-Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 31;
III – Decidir sobre a extinção da APASC, nos termos do art.
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - Aprovar o Regimento Interno.
Art. 12º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Discutir e aprovar as contas e o balanço anual;
III – Aprovar a proposta de programação anual da APASC, submetida pela Diretoria.
Parágrafo Único — O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pela Diretoria;
II - Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos, tomados conjuntamente.
Art. 14º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, que será afixado na sede social, e por carta registrada, endereçada aos sócios ou publicações em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com metade dos sócios e, em segunda, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
Parágrafo Segundo - As deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos para:
I - Alienar, hipotecar e dar em caução ou permuta bens da sociedade;
II - Extinção da entidade e nomeação de liquidante;
III - Recebimento de doações em encargo oneroso;
Parágrafo Terceiro - Nos demais casos as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Art. 15º - A Diretoria, constituída será composta pelo Presidente, Vice-Presidente; Diretor Administrativo; Vice- Diretor Administrativo; Vice-Diretor Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - As atividades dos diretores serão inteiramente gratuitas, vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Segundo - O mandato da Diretoria será de 2 (dois anos), permitidas até 2 reeleições sucessivas da totalidade ou de qualquer um de seus membros.
Art. 16º - Compete à Diretoria:
I - Administrar a ASSOCIAÇÃO;
II - Cumprir e fazer cumprir rigorosamente os Estatutos, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
IV - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
V - Nomear comissões especiais e permanentes, convocando sócios para integrá-las, de acordo com o Regimento Interno;
VI - Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais;
VII - Propor as contribuições a serem cobradas dos sócios efetivos;
VIII - Receber doações com encargo oneroso, desde que previamente aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 17º- Compete ao Presidente:
1- Representar a entidade ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e o Regimento Interno;
III - Presidir as Assembléias Gerais;
IV - Supervisionar os trabalhos da entidade;
V- Executar os planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
VI - Juntamente com o Tesoureiro:
a) autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las por meio de cheque ou ordem de pagamento;
b) adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
c) celebrar contratos de interesse da entidade;
d) alienar, hipotecar e dar em caução ou permutar bens da entidade.
Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou faltas ou por delegação de poderes.
Art. 19º - Compete ao Diretor Administrativo:
I - Gerir os serviços administrativos;
II - Ter sob sua guarda os livros e arquivos da Entidade;
III - Secretariar as sessões das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria e redigir as respectivas atas;
IV - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

ESTATUTOS APASC (CONT.)

Art. 20º - Compete ao Vice-Diretor Administrativo:
I- Auxiliar o Diretor Administrativo e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Art. 21º - Compete ao Diretor Financeiro:
I – Gerir os serviços econômico-financeiros;
II - Arrecadar todas as rendas e efetuar o pagamento das despesas;
III - Movimentar as contas bancárias, assinando os cheques conjuntamente com o Presidente;
IV - Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios de sã administração e ter sob sua guarda os livros para esses fins necessários;
V - Apresentar, mensalmente, à Diretoria, o balancete do movimento da receita e despesa do mês anterior;
VI - Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos, pertencentes à entidade;
Art. 22º- Ao Vice-Diretor Financeiro compete:
1 - Auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Art. 23º - No caso de vacância de um ou mais cargos de Diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral por maioria de votos, até o término do mandato.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, coincidindo com o mesmo mandato da Diretoria, que reunir-se-ão a fim de verificar as contas da sociedade e dar parecer sobre o balanço a ser submetido em Assembléia Geral. (Lei n. 9.790/99, inciso III do artigo quarto).
Parágrafo Primeiro – Em sua primeira reunião escolherá o Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos.
Art. 25º – Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria convocará a Assembléia Geral, para o devido preenchimento.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO CIENTíFICO INTERDISCIPLINAR
Art.26º - O Conselho Científico será constituído de 06 (seis) profissionais da área de saúde, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria, tendo como objetivo prestar apoio científico para o desempenho dos objetivos da APASC.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Art.27º - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho, processar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária, observando-se as seguintes disposições:
I – As eleições serão convocadas pelo Presidente até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, por meio de edital afixado na sede da Associação e por circulares endereçadas aos sócios, os quais deverão conter: local, data e horário da Assembléia;
II – As chapas poderão ser formadas sem limites, desde que integradas por associados em dia com suas mensalidades, respeitando-se o regimento interno da Associação;
III – Em caso de empate, será eleita a chapa encabeçada pelo sócio mais antigo e a posse será dada até 07 (sete) dias após as eleições.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 28º - O patrimônio da Entidade compõe-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo.
Parágrafo Primeiro - Todos os bens ou rendas da Associação serão aplicados exclusivamente no país, para a consecução de seus fins sociais.
Parágrafo Segundo – Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do Patrimônio será doada a instituição congênere, sediada neste município, legalmente constituída e em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.
CAPÍTULO VIII - DAS MENSALIDADES
Art. 29º - Fica estabelecido que a mensalidade para sócios efetivos será de 2% (dois), do salário mínimo vigente.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - A APASC será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 31º - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos, tomados conjuntamente, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 32º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 33º - A Assembléia de fundação elegeu e deu posse imediata à primeira Diretoria, em 31 de março de 2004, para um mandato de 02 (dois) anos.