Friday, June 18, 2004

ESTATUTOS APASC (CONT.)

Art. 20º - Compete ao Vice-Diretor Administrativo:
I- Auxiliar o Diretor Administrativo e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Art. 21º - Compete ao Diretor Financeiro:
I – Gerir os serviços econômico-financeiros;
II - Arrecadar todas as rendas e efetuar o pagamento das despesas;
III - Movimentar as contas bancárias, assinando os cheques conjuntamente com o Presidente;
IV - Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios de sã administração e ter sob sua guarda os livros para esses fins necessários;
V - Apresentar, mensalmente, à Diretoria, o balancete do movimento da receita e despesa do mês anterior;
VI - Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos, pertencentes à entidade;
Art. 22º- Ao Vice-Diretor Financeiro compete:
1 - Auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Art. 23º - No caso de vacância de um ou mais cargos de Diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral por maioria de votos, até o término do mandato.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, coincidindo com o mesmo mandato da Diretoria, que reunir-se-ão a fim de verificar as contas da sociedade e dar parecer sobre o balanço a ser submetido em Assembléia Geral. (Lei n. 9.790/99, inciso III do artigo quarto).
Parágrafo Primeiro – Em sua primeira reunião escolherá o Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos.
Art. 25º – Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria convocará a Assembléia Geral, para o devido preenchimento.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO CIENTíFICO INTERDISCIPLINAR
Art.26º - O Conselho Científico será constituído de 06 (seis) profissionais da área de saúde, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria, tendo como objetivo prestar apoio científico para o desempenho dos objetivos da APASC.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Art.27º - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho, processar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária, observando-se as seguintes disposições:
I – As eleições serão convocadas pelo Presidente até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, por meio de edital afixado na sede da Associação e por circulares endereçadas aos sócios, os quais deverão conter: local, data e horário da Assembléia;
II – As chapas poderão ser formadas sem limites, desde que integradas por associados em dia com suas mensalidades, respeitando-se o regimento interno da Associação;
III – Em caso de empate, será eleita a chapa encabeçada pelo sócio mais antigo e a posse será dada até 07 (sete) dias após as eleições.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 28º - O patrimônio da Entidade compõe-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo.
Parágrafo Primeiro - Todos os bens ou rendas da Associação serão aplicados exclusivamente no país, para a consecução de seus fins sociais.
Parágrafo Segundo – Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do Patrimônio será doada a instituição congênere, sediada neste município, legalmente constituída e em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.
CAPÍTULO VIII - DAS MENSALIDADES
Art. 29º - Fica estabelecido que a mensalidade para sócios efetivos será de 2% (dois), do salário mínimo vigente.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - A APASC será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 31º - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos, tomados conjuntamente, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 32º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 33º - A Assembléia de fundação elegeu e deu posse imediata à primeira Diretoria, em 31 de março de 2004, para um mandato de 02 (dois) anos.

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